QUAIS TRIBUTOS INCIDEM NUMA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO?
Os tributos incidentes na importação são:
– Imposto de Importação – II
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
– Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
– Taxa de Utilização do Siscomex
Para a base de cálculos dos impostos incidentes na importação, faz-se necessário conhecer o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira.
O QUE É DUMPING?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL
Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta-o para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping de US$20.
O QUE É LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO E NÃO-AUTOMÁTICO DE UM PRODUTO?
Primeiramente, vale lembrar que tanto no licenciamento automático quanto no licenciamento não automático faz-se necessário registrar uma Licença de Importação (LI) no SISCOMEX.
O licenciamento automático pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação. Neste caso, o deferimento da anuência será realizado sem restrição à data de embarque. Por sua vez, o licenciamento não automático é prévio ao embarque da mercadoria no exterior.
Nesse caso, o importador deve aguardar o deferimento da anuência antes de embarcar a mercadoria, sendo esse deferimento com restrição à data de embarque. Além da diferença em relação à restrição de embarque, há diferença também em relação ao prazo que o órgão anuente possui para se manifestar no SISCOMEX, ou seja, para dar o resultado da análise em sua anuência na LI.
Enquanto no licenciamento automático o prazo para a manifestação do anuente é de até 10 dias úteis, no licenciamento não automático esse prazo é de até 60 dias corridos.
O QUE SÃO INCOTERMS?
International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio – Conjunto padrão de definições determinando regras e práticas neutras que servem para definir, dentro de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e do importador.
EXW – Ex Works ou Entregue na Origem (local de entrega nomeado)
FCA – Free Carrier ou Livre no Transportador (local de entrega nomeado)
FAS – Free Alongside Ship ou Livre ao Lado o Navio (porto de embarque nomeado)
FOB – Free on Board ou Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)
CPT – Carriage Paid To ou Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
CIP – Carriage And Insurance Paid ou Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
CFR – Cost and Freight ou Custo e Frete (porto de destino nomeado)
CIF – Cost Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)
DAP – Delivered At Place ou Entregue No Local (local de destino nomeado)
DPU – Delivered At Place Unloaded ou Entregue No Local Desembarcado (local de destino nomeado)
DDP – Delivered Duty Paid ou Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
O QUE É NCM? E NCM/SH?
NCM – Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). A tabela de NCM é uma lista de produtos ordenados por códigos de oito dígitos baseados em uma convenção internacional (Sistema Harmonizado – SH), que define os seis primeiros dígitos, e adaptada ao Mercosul que estabelece os dois últimos dígitos.
SH – Sistema Harmonizado – ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Sistema de classificação mundial de mercadorias criado e mantido pela Organização Mundial de Aduanas para ser utilizado pelos fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, de maneira a permitir uma classificação uniformizada das mercadorias no mercado internacional.
O QUE É DESPACHO ADUANEIRO?
Despacho Aduaneiro – Processo aduaneiro responsável por verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a entrega da mercadoria ao importador.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM E A OPERAÇÃO POR ENCOMENDA?
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora -, a qual promove, em seu nome, o Despacho Aduaneiro de Importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente – em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem -, que é uma mera mandatária da adquirente.
Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.
LEGISLAÇÃO
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=97727&visao=compilado
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.
Assim, como na importação por encomenda o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante, tal operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.
LEGISLAÇÃO
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=97727&visao=compilado
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM |
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA |
Trading é apenas prestadora de serviços |
Trading é a real importadora |
Operação realizada com recursos do adquirente |
Operação realizada com recursos da trading |
Câmbio fechado pelo adquirente ou trading |
Câmbio fechado pela trading |
Contrato de importação por conta e ordem |
Contrato de importação por encomenda |
O QUE É DUIMP?
A Declaração Única de Importação, mais conhecida como DUIMP, substitui a antiga Declaração de Importação (DI). Basicamente, é um documento onde constará o registro de todos os dados das mercadorias importadas, como dados do fabricante, do importador, a classificação fiscal das mercadorias e valores dos impostos.
Nas operações de importação, essa declaração é obrigatória para que o despacho aduaneiro aconteça, e sua emissão é feita logo após a chegada da mercadoria ao porto de destino.
Ainda, essa declaração é feita no Portal Siscomex, e, a depender do tipo de declaração emitida e da modalidade do despacho aduaneiro, a DUIMP deverá conter todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006.
O Governo Federal divulgou recentemente por meio das Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) que todas as operações de importação que são realizadas pelo Portal Siscomex passarão a ser feitas pela DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro de 2024.
Ou seja, o Portal Siscomex deixará de existir para que todas as operações sejam realizadas e registradas pela DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Essa decisão visa simplificar e ter maior eficiência nos processos de comércio exterior, e apresenta aos operadores internacionais o Novo Processo de Importação.
De igual forma, essa nova medida está alinhada com as práticas internacionais e tem por objetivo reduzir prazos e custos para o setor privado. Além disso, a nova regra também se baseia no uso da tecnologia e, com isso, pretende reduzir em 99% o uso de papel.
A iniciativa do Governo Federal tem a finalidade de integrar vários documentos, procedimentos e funcionalidades entre os operadores do comércio exterior e implantar um Novo Processo de Importação.
O QUE É A HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO COMÉRCIO EXTERIOR?
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior, deve solicitar a habilitação para a Receita Federal.
Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=113361&visao=compilado